Candidato com tatuagem pode participar de concurso da PM no Ceará
"Pela fotografia se verifica que a tatuagem ostentada pelo impetrante permanecerá coberta quando o mesmo utilizar o uniforme, bem como, não atenta contra a moral, aos bons costumes e a honra militar", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, durante sessão nessa quinta-feira (31/03).

Notificados, os secretários sustentaram, no mérito, que a carreira de militar é erguida sobre os pilares da hierarquia e da disciplina. Além disso, defenderam a legalidade do ato porque foi praticado em conformidade com o edital.
O Estado do Ceará, por sua vez, apresentou pedido de reconsideração, solicitando a reforma da decisão. Caso a liminar fosse mantida, pleiteou que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal Pleno.
Ao analisar a matéria, o relator explicou que "o critério eliminatório fixado na lei do concurso não se mostra razoável e proporcional ao alcance do interesse público, uma vez que o fato do impetrante possuir tatuagem definitiva no corpo não possui o condão de impedir o bom desempenho das atribuições atinentes ao cargo disputado". Com esse posicionamento, o Pleno concedeu a segurança, confirmou a liminar deferida e autorizou o candidato a prosseguir na disputa do certame. (Fonte: TJ-CE)
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